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Seguiu o perfil de Marcella
há 5 anos
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há 6 anos
há 6 anos
Com a devida vênia, a cobrança, nesse caso, só se poderia fazer por ação ordinária. O artigo ressalta muito a questão da solidariedade, mas isso não se discute; o discutível é a FORMA de cobrança.
Seguiu o perfil de Alysson
há 7 anos
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Muito plausível, sua atitude, o consumidor, merece ser espeitado e tratado com dignidade.
há 7 anos
Muito plausível, sua atitude, o consumidor, merece ser espeitado e tratado com dignidade.
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